O ministro ressalvou a possibilidade de operações em casos “absolutamente excepcionais”, que devem ser justificados e acompanhados pelo Ministério Público estadual.
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Supremo Tribunal Federal
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O ministro ressalvou a possibilidade de operações em casos “absolutamente excepcionais”, que devem ser justificados e acompanhados pelo Ministério Público estadual.