A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a decisão do juiz José Alfredo Jünger, da 3ª Vara Cível de Juiz de Fora, que condenou a proprietária de um cão a indenizar uma criança em R$5 mil, por danos morais, devido a um ataque do animal, que causou ferimentos na perna do menino.
