Os valores relativos à adesão a plano de demissão voluntária (PDV) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) adquiridos sob o regime de comunhão universal devem ser partilhados no divórcio. Os ministros da Quarta Turma do STJ entenderam que integra a comunhão a indenização trabalhista correspondente a direitos adquiridos durante o tempo de casamento.
