Em recurso apreciado recentemente pela Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho, a relatora da matéria, ministra Cristina Peduzzi, teceu considerações sobre as duas correntes que hoje prevalecem no TST sobre a incidência ou não do imposto de renda sobre a condenação trabalhista: a primeira considera que o cálculo do IR deve ser feito sobre a totalidade da condenação; a segunda entende que o imposto não deve incidir sobre o valor correspondente aos juros de mora que eventualmente tenham sido incorporados à condenação