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Publicações em abril 2007

Herdeiro que usufrui sozinho de bem comum tem de ressarcir os demais incluídos na partilha

Herdeiro que ocupa, exclusivamente, imóvel deixado em herança comum deve pagar aos outros aluguel proporcional à parte estabelecida para cada um na partilha. A conclusão é da Terceira Turma do STJ. Na decisão, os ministros estabeleceram também que o pagamento deve se dar a partir do momento em que for exigido judicialmente, e não da abertura da sucessão.