A Lei n° 11.464/07, que alterou o prazo de progressão de regime para condenados por crimes hediondos, deve ter aplicação imediata por ser mais benéfica aos apenados
A Lei n° 11.464/07, que alterou o prazo de progressão de regime para condenados por crimes hediondos, deve ter aplicação imediata por ser mais benéfica aos apenados