A terceira turma cível do Tribunal de Justiça condenou a Empresa de Transportes Andorinha a indenizar a passageira R. M. da S. por danos materiais, a serem apurados, e por danos morais, no montante de R$ 50.000,00
A terceira turma cível do Tribunal de Justiça condenou a Empresa de Transportes Andorinha a indenizar a passageira R. M. da S. por danos materiais, a serem apurados, e por danos morais, no montante de R$ 50.000,00