A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial interposto por José Guilherme Leonel de Rezende Forster contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) que isentou a concessionária Rio-Teresópolis S/A (CRT) do pagamento de indenização por danos morais em virtude de acidente ocorrido na estrada administrada pela empresa
