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Adiado julgamento de lei que regulamenta aproveitamento de créditos do ICMS

Um pedido de vista do ministro Carlos Velloso adiou hoje (11/10) o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2325) que questiona a nova regulamentação de aproveitamento de créditos do ICMS, implantada pela Lei Complementar 102/2000, responsável pela modificação a Lei Complementar 87/1996. A ação foi ajuizada pela Confederação Nacional da Indústria.

Os artigos da nova lei permitem, entre outras coisas, que o governo parcele em 48 meses o abatimento do ICMS referente à aquisição de ativo permanente da empresa. Segundo a Confederação, isso fere o princípio constitucional da não-cumulatividade do ICMS (que proíbe a dupla cobrança do imposto), porque a demora em receber o crédito ocasionaria perdas ao contribuinte.

Esse foi o entendimento do ministro-relator da matéria, Marco Aurélio, que havia votado em 29 de novembro de 2000 favoravelmente à concessão da medida liminar. Durante o intervalo da sessão plenária de hoje, o ministro declarou: “A matéria é importantíssima, porque solapa o princípio da não-cumulatividade, esvaziando-o por completo”. Ele também classificou de verdadeira “pérola” o cancelamento de possível saldo a favor do contribuinte apurado ao término dos 48 meses. “Seria interessante nós cogitarmos no mesmo sistema, quanto o devido ao Estado, o recolhimento em 48 meses”, disse Marco Aurélio.

O ministro Ilmar Galvão discordou do voto do relator por entender que a nova sistemática de creditamento do ICMS não fere a Constituição. A lei complementar, segundo ele, apenas regula novo sistema de creditamento, não violando o princípio da não-cumulatividade.

A votação, com o voto contrário à concessão de liminar pelo ministro Ilmar Galvão, está empatada. Nove dos onze ministros ainda devem decidir sobre a concessão da liminar.