O juiz Francisco Codevila, da 15ª Vara Federal de Brasília, rejeitou uma queixa-crime apresentada pelo presidente Michel Temer (MDB) contra o ex-governador do Ceará Cid Gomes (PDT), irmão e coordenador de campanha de Ciro Gomes (PDT). Para o magistrado, Cid não cometeu crime ao chamar Temer de chefe de quadrilha durante o ato em que se filiou ao PDT, em 2015.
Na ocasião, Temer era vice-presidente de Dilma Rousseff, de quem o ex-governador foi ministro da Educação. “Muito menos o Brasil pode avançar se entregar a Presidência da República ao símbolo do que há de mais fisiológico e podre na política brasileira, que é o PMDB liderado por Michel Temer, chefe dessa quadrilha que achaca e assola o nosso país”, afirmou Cid na época. Condenação cível Em julho de 2016, o ex-governador foi condenado pela 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal a pagar R$ 40 mil a Temer por danos morais.
Na ocasião, os desembargadores do colegiado decidiram aceitar um recurso da defesa do presidente para reformar uma decisão da juíza Fernanda Almeida Coelho de Bem, que sustentou o direito de Cid à livre manifestação de pensamento ao falar sobre o emedebista. Cid Gomes deixou o Ministério da Educação em abril de 2015, menos de quatro meses após ter assumido a pasta. Chamado à Câmara para explicar a declaração de que havia uns “300, 400 achacadores” na Casa, Cid não se desculpou com os deputados e reiterou a acusação. Teve sua demissão anunciada ainda no plenário pelo então presidente da Câmara, Eduardo Cunha (MDB-RJ), atualmente preso em Curitiba.
Liberdade de manifestação Na decisão sobre o processo criminal, o juiz Francisco Codevila disse que a honra não precisa ser tutelada pelo Direito Penal e que a Constituição assegura a liberdade de manifestação do pensamento como direito fundamental. No entendimento dele, não é razoável que alguém perca a liberdade ou tenha seus direitos restringidos por dizer o que pensa, ainda que de alguma forma suas expressões possam macular a honra ou a imagem da outra pessoa. As informações foram divulgadas em primeira mão pelo site Jota. Segundo o magistrado, não faz sentido criminalizar condutas que não ofendam os bens essenciais à vida digna do indivíduo, como a honra. Para Codevila, a indenização civil, já determinada pela Justiça, é adequada e suficiente para reparar o dano individual e prevenir novas condutas.