O Informativo de Jurisprudência 582, divulgado esta semana pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), publicou decisão da Sexta Turma do tribunal que considerou ilegal o acesso a mensagens e dados do aplicativo WhatsApp sem prévia autorização judicial.
Para os ministros, a garantia do sigilo das comunicações, além de estar expressa na Constituição Federal, foi reforçada pela Lei 12.965/14 (lei que regulamentou o uso da internet no Brasil).
Violação à intimidade
Mesmo com a apreensão do celular no momento da prisão em flagrante, os magistrados entenderam que o acesso aos dados e mensagens trocadas por meio do aplicativo constitui violação à intimidade do preso, tornando nulas as provas obtidas sem autorização do juiz.
O entendimento da corte é que o acesso a esse tipo de dado é semelhante ao acesso a e-mails, o que também enseja a autorização judicial específica e motivada.
Alimentos
O informativo traz também decisão sobre a validade de acordo de alimentos sem a participação do advogado do alimentante.
O posicionamento do STJ é que, com a presença do Ministério Público e dos litigantes, o acordo é legal, desde que ausentes os vícios de consentimento, tais como dolo, coação, ou erro substancial quanto à pessoa ou coisa controversa.
Os ministros lembraram que a ausência de advogado não constitui requisito formal de validade de transação celebrada extrajudicialmente, mesmo versando sobre direitos litigiosos.
Para o STJ, nos casos de pensão alimentícia, a participação do Ministério Público e do juiz garante a legalidade do acordo.
Conheça o informativo
O Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de especial relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico ou pela novidade no âmbito do tribunal.
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