O juiz Marcello Rubioli, titular da 2ª Vara Cível da Ilha do Governador, condenou o Consórcio Maracanã ao pagamento de R$ 3.500 por danos morais a um torcedor que realizou a compra de ingressos pela internet, mas ao chegar ao estádio foi impedido de assistir à partida de futebol.
Segundo os autos, os ingressos adquiridos por Alexandre da Silva não foram reconhecidos e emitidos pelo sistema do consórcio, mesmo a administradora do cartão de crédito usado na compra tendo repassado o dinheiro. O magistrado também determinou que o Consórcio Maracanã reembolse o torcedor em R$ 90, acrescidos de juros e correção monetária.
“Cabia à parte ré a prova não só da disponibilização do voucher, como a plena informação desta ao consumidor. O autor, por seu turno, fez a prova que podia dos fatos alegados. Note-se que acostou print do atendimento recebido pelo SAC da ré. Houve desconto do valor dos ingressos sem a remessa do voucher correspondente. Posto, urge reconhecer a pretensão ao reembolso do valor pago”, ressalta o juiz Marcello Rubioli.
Esta é a primeira sentença proferida pelo magistrado contra o Consórcio Maracanã defendendo o direito do consumidor.