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CBF vai ter de indenizar torcedor por jogos anulados em 2005

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Rio condenou, por maioria de votos, a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) a pagar R$ 2.000 por danos morais ao torcedor Nilton Carreiro da Silva Neto. Ele comprou os ingressos do Campeonato Brasileiro de 2005 dos jogos Vasco X Botafogo e Vasco X Figueirense, que foram anulados porque o árbitro da partida, que pertence ao quadro da CBF, influiu no resultado. Os jogos, que ocorreram, respectivamente, nos dias 8 de maio e 12 de outubro do mesmo ano, foram remarcados após o escândalo de fraudes nos resultados das partidas.

Para o relator do recurso, juiz Brenno Mascarenhas, o torcedor compareceu ao Estádio de São Januário, onde foram realizadas ambas as partidas, para assistir às disputas esportivas e a jogos limpos e válidos para o campeonato. “Era essa a promessa do réu, mas ela não se cumpriu e os jogos não valeram”, disse.

Segundo o juiz, todo torcedor têm o direito de que a arbitragem seja feita de forma independente e imparcial nas competições esportivas. “Porém, o árbitro em questão não atuou com imparcialidade. Nos termos do Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor é a entidade responsável pela organização da competição. Diante disso, o réu passa a responder de forma objetiva pelo dano causado. Além do mais, é direito do consumidor a informação clara sobre a qualidade do serviço que lhe é prestado”, concluiu.

Os juízes que integram a 1ª Turma Recursal entenderam que a situação causou perda de tempo, abalo psicológico e indignação no torcedor. Os jogos foram anulados por decisão do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) e novas partidas foram disputadas de forma gratuita. O árbitro foi eliminado do quadro da CBF.

Nilton Carreiro recorreu da sentença do 24º Juizado Especial Cível da Barra da Tijuca, que julgou improcedente seu pedido em junho de 2006. Ele alegou no processo que foi desrespeitado como torcedor e sentiu-se completamente enganado, fazendo literalmente “papel de palhaço”.