A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) ajuizou, no início desta tarde, no Superior Tribunal de Justiça uma medida cautelar, com pedido de liminar, a fim de suspender os efeitos da decisão liminar tomada pela justiça paraense que garante a participação do Clube do Remo nos jogos da série “A” do campeonato brasileiro deste ano. O pedido formulado pela CBF será analisado pelo vice-presidente do STJ, no exercício da presidência, ministro Nilson Naves e a solução da polêmica judicial terá reflexos sobre o próprio calendário do torneio.
A controvérsia jurídica em torno do campeonato brasileiro deste ano, cujo início está marcado para a última semana do mês de julho, teve início com uma decisão tomada pela 14ª Vara Cível de Belém do Pará. A pedido da prefeitura de Belém, o órgão judicial concedeu liminar, em ação civil pública, garantindo a participação do Clube do Remo na divisão principal do futebol brasileiro (série “A”), sob pena de suspensão do torneio e aplicação de multa diária no valor de R$ 500 mil. Este posicionamento foi contestado pela CBF que ajuizou um agravo de instrumento contra a decisão junto ao Tribunal de Justiça paraense a fim de que fosse suspensa, também numa liminar, a decisão da primeira instância local (14ª Vara Cível de Belém).
A relatora do caso no TJ-PA, desembargadora Maria Helena Simões, negou o pedido de suspensão formulado pela CBF (liminar) e, diante do recesso do Poder Judiciário, a entidade desportiva afirma que foram esgotadas suas chances de suspender, na justiça paraense, a decisão da 14ªVara Cível que incluiu o Clube do Remo na disputa da série “A”. Tal situação, conforme a CBF, foi provocada pelo fato do TJ-PA retomar suas atividades normais em 1º de agosto, após o início previsto para o campeonato (última semana de julho), tornando prejudicado o exame do recurso.
Diante deste quadro, a CBF resolveu propor ao STJ uma medida cautelar, cujo pedido de liminar tem por objetivo suspender os efeitos provocados pela ordem judicial determinada pela 14ª Vara Cível da capital paraense.
Para obter a concessão da medida, sob o exame do ministro Nilson Naves, a CBF sustenta que houve infração ao dispositivo da Lei Pelé (art. 52, § 1º da Lei nº 9.615/98), onde é dito que só as decisões finais dos Tribunais de Justiça Desportiva podem ser impugnadas no Judiciário. “No caso em tela, levou-se ao Poder Judiciário discussão relativa a competição desportiva sem que fosse previamente provocada e muito menos exaurida a jurisdição da Justiça Desportiva” – afirma a CBF.
A entidade desportiva também questiona a utilização da liminar em ação civil pública, que não seria o meio processual adequado a levar um clube de futebol, no caso o Clube do Remo, a participar de um campeonato. É argumentado ainda que o município de Belém não possui legitimidade jurídica para representar os interesses do Clube do Remo e que a decisão tomada pela primeira instância paraense atentou contra a autonomia da CBF, prevista na Lei Pelé (art. 16).