Tramita na Câmara projeto que proíbe o uso de celulares em agências bancárias. A proposta (Projeto de Lei 3369/12), do deputado Miriquinho Batista (PT-PA), altera a Lei Geral de Telecomunicações (9.472/97). A intenção é reduzir crimes de sequestro relâmpago e de “saidinha de banco”, quando um criminoso que se encontra no interior de um estabelecimento bancário repassa informações para seus cúmplices sobre correntistas que estão efetuando saques na agência.
A proibição vale para postos bancários e demais áreas onde haja caixas eletrônicos. Os bancos deverão, segundo o projeto, colocar cartazes de avisos aos clientes. O uso dos celulares será permitido somente em casos de emergência autorizados pelo gerente da agência.
Quem descumprir a medida poderá ter seu celular apreendido, a pedido do gerente, e devolvido na saída do local. O banco que não sinalizar a proibição nas agências ou não apreender o celular em uso deverá pagar multa de R$ 5 mil ou o dobro em caso de reincidência.
De acordo com o autor da proposta, cidades como São Paulo, Belo Horizonte e Teresina aprovaram leis municipais restringindo o uso de celulares. “Ao estender para todo o País a proibição de uso do celular nas agências bancárias, estaremos contribuindo para reduzir a incidência das ações criminosas”, acredita Batista.
Tramitação A proposta foi apensada ao Projeto de Lei 4436/08, que aguarda a criação de uma comissão temporária para analisá-lo na Mesa Diretora da Câmara.
Íntegra da proposta:
PL-4436/2008PL-3369/2012