O Departamento de Estradas e Rodagem do Rio (DER-RJ) foi condenado a pagar uma indenização de R$ 5 mil por danos morais ao proprietário de uma moto que teve sua placa clonada, recebeu multas e foi proibido de realizar a vistoria. Para a desembargadora Vera Maria Van Hombeeck, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, houve inércia do DER em proceder ao cancelamento das multas, trazendo ao proprietário do veículo aborrecimentos desnecessários.
Em 2006, Daniel Vieira Rebelo Rodrigues não conseguiu agendar a vistoria da sua moto em virtude da existência de várias infrações de trânsito relacionadas ao seu CPF. Ele descobriu que as multas haviam sido aplicadas no município de Aperibé, próximo a Santo Antônio de Pádua, local distante da sua residência e do seu trabalho.
Feita a devida notícia crime à autoridade policial, a moto clonada foi apreendida e seu condutor preso em flagrante. Por meio de um mandado de segurança, o autor conseguiu o cancelamento das multas e a realização da vistoria.
“Sendo assim, o proprietário não havia cometido qualquer conduta ilícita, pois a clonagem foi praticada por terceiros. No entanto, após a apresentação de recursos administrativos, instruídos com cópia do auto de prisão em flagrante que noticiava a clonagem do veículo, caberia ao DER, destinatário dos recursos, cancelar ou suspender a cobrança das infrações, a fim de verificar a legalidade das informações do recorrente”, afirmou a desembargadora na decisão. O DER ainda poderá entrar com recurso.