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Primeira Turma determina pagamento de gratificação a aposentados do DER/SP

A Primeira Turma do STF decidiu ontem (26/06) que a Gratificação de Atividade Rodoviária, criada pela lei complementar paulista 784/94, paga aos servidores ativos do Departamento de Estradas de Rodagem (DER) do estado de São Paulo também é devida aos servidores aposentados.

A decisão foi aprovada com a concessão dos recursos extraordinários (244.697 e 248.455) movidos, respectivamente, por Alfredo Guimarães e Agostinho Viotto contra o DER/SP pedindo a incorporação da vantagem, que o Tribunal de Justiça estadual considerou não extensível aos inativos.

Os recursos contestaram a sentença sob a alegação de que ela contrariou a Constituição, que prevê a revisão dos proventos de aposentadoria, na mesma proporção e na mesma data, sempre que houver modificação na remuneração dos ativos, sendo também estendida aos inativos quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidas aos servidores em atividade.

Os ministros acompanharam o voto da ministra Ellen Gracie, baseado em precedente idêntico já julgado pela Primeira Turma