A juíza Luciana de Oliveira Leal, em exercício na 20ª Vara Cível do Rio, condenou a Petrobras a pagar indenização de aproximadamente R$ 72 mil ao pescador Carlos Bezerra da Silva, que ficou impossibilitado de trabalhar por um mês devido a um acidente ambiental provocado pelo vazamento de óleo combustível na Baía de Guanabara.
Em 18 de janeiro de 2000, o rompimento de um duto da Petrobras que liga a refinaria Duque de Caxias ao terminal da Ilha d'Água provocou o vazamento de 1,3 milhão de óleo combustível. A mancha se espalhou por 40 quilômetros quadrados. De acordo com um laudo pericial, o acidente prejudicou o ciclo reprodutivo da fauna aquática, gerando danos na atividade pesqueira da região e quedas na pesca de todas as espécies.
Segundo a magistrada, a diminuição da produtividade, ainda que temporária, causou sofrimento ao pescador. “A parte autora se viu privada do seu sustento, sendo que a falta de possibilidade de ganhá-lo, gerando insegurança e intranqüilidade, corresponde a verdadeira ofensa à honra e à dignidade humana” , ressaltou a juíza na decisão.
O valor total da indenização é referente a R$ 48 mil de lucros cessantes, R$ 15 mil de danos morais e R$ 9.200 de danos materiais. A Petrobras ainda pode recorrer da sentença.