A partir de agosto, os usuários de telefone fixo ou móvel que mudarem de operadora dentro de seu código de área poderão manter o número, anunciou hoje (12) o presidente da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), Ronaldo Sardenberg. Segundo ele, a portabilidade numérica será implementada gradualmente até março de 2009.
Sardenberg aconselhou a todos que mantenham os números de seus aparelhos. “Guarde o número, porque você perder o seu número, trocar o seu número é um prejuízo no nível pessoal para o relacionamento com família e amigos. Se for de empresa o prejuízo é maior ainda”, disse. Segundo ele, a manutenção do número é de interesse tanto para o indivíduo quanto para a coletividade.
O presidente da Anatel disse ainda que o sistema de telefonia celular começa um quarto ciclo. Na primeira fase, de 1996 a 1998, foi implementado o serviço móvel, com a criação da infra-estrutura em regime de duopólio (com duas empresas por área). Na segunda fase, de 1999 a 2006, houve a introdução da competição plena e de novas tecnologias.
“Foi o período em que já havia quatro operadoras nacionais e melhoria da qualidade dos serviços prestados”, afirmou. Os anos de 2007 a 2010 compreendem o terceiro ciclo, em que gradativamente estão sendo ratificados os modelos de competição. No final do período, 100% dos municípios brasileiros deverão estar cobertos com os serviços telefônicos e a introdução da Banda Larga Móvel (3G) em pelo menos 3,6 mil cidades.
“A partir de amanhã, quando será ampliado o atendimento aos direitos dos usuários, estará sendo iniciado o quarto período para a telefonia no país”, anunciou Sardenberg. Entre esses estão pagar somente valores devidos, obter nova conta se encontrar erro de cobrança e receber em dobro os valores pagos indevidamente.
As novas regras prevêem também a possibilidade de mudar de plano a qualquer momento, o recebimento do contrato de assinatura com seus direitos e deveres, o cancelamento do contrato em até 24 horas, e o cancelamento de benefícios e promoções.
Em relação ao atendimento, o novo regulamento obriga o registro das reclamações e ordens de serviço, além do recebimento imediato do protocolo para acompanhar os pedidos. Pelas novas regras, os usuários de telefones pré-pagos passam a ter o direito de inserir créditos e somá-los aos existentes. O prazo de validade dos créditos foi ampliado de 90 para 180 dias.
Todas as mudanças, que garantem os direitos dos usuários, deverão estar afixadas nas lojas de telefonia. Reclamações podem ser feitas pelo telefone 0800-33-2001.