A 1ª Câmara Criminal do TJ acolheu recurso do Ministério Público da Comarca de São Bento do Sul para condenar Laurindo Cziczek pelo furto de diversos objetos do interior de um veículo naquela cidade. O juízo de 1º Grau absolveu Laurindo do delito de furto qualificado, por ausência de provas suficientes para condená-lo.
O promotor de justiça argüiu que, apesar da negativa de autoria por parte do réu, há nos autos provas bastantes para a condenação. Disse que a agravante de reincidência e os antecedentes criminais desfavoráveis depõem contra a conduta do acusado, e requereu sua condenação ao Tribunal.
A Câmara acolheu o recurso por entender que o réu foi flagrado no local dos fatos em poder de parte dos objetos furtados, sem justificar os motivos pelos quais os portava. De acordo com os autos, a vítima Vidal Palma Bonetti afirmou que, ao perceber a porta esquerda de seu veículo aberta, notou o furto de alguns objetos, entre os quais seu aparelho celular. Resolveu, ato contínuo, ligar para seu número do aparelho de sua esposa. Para sua surpresa, ouviu-o tocar no bolso de Laurindo Cziczek, a cerca de 20 metros do carro. Ao procurar o agente, foi agredido.
Em seguida, o acusado acabou detido pela Polícia Militar que encontrou em seu poder o celular furtado e os demais objetos. “Quando o agente é apanhado com os objetos furtados, o ônus da prova se inverte, de modo que é o flagrado quem tem que provar o que os produtos estavam fazendo na sua posse”, observou o desembargador Túlio Pinheiro, relator da matéria. Por tais motivos, foi dado provimento parcial ao recurso do MP para reformar a sentença e julgar parcialmente procedente a denúncia, para condenar Laurindo Cziczek, por furto, à pena de um ano e seis meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, já que seus antecedentes não eram bons, além de ser reincidente em furto. A votação foi unânime.