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Supremo vai julgar conflito entre Minas Gerais e ANEEL

O Supremo Tribunal Federal decidiu hoje (07/06) que é competente para julgar o conflito entre a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e o estado de Minas Gerais pela edição da lei ambiental mineira (13.370/99) que impede a construção de uma usina hidrelétrica no município de Salto da Divisa, às margens do rio Jequitinhonha.

A decisão foi aprovada pelo plenário ao resolver uma questão de ordem na ação cível originária (ACO 593) movida pela ANEEL contra a lei, que declara patrimônio paisagístico e turístico a Cachoeira do Tombo da Fumaça, e como área de preservação ambiental terrenos marginais do rio Jequitinhonha.

Conforme a decisão do STF, compete à União explorar, mesmo por concessão, o potencial hidrelétrico do rio Jequitinhonha, que é bem da União, pelo fato de cruzar dois estados, como prevê a Constituição. Federal.

Ao proclamar o resultado do julgamento, o presidente do Supremo, ministro Marco Aurélio, disse que ao editar a lei, o governo de Minas criou obstáculos a essa exploração, fazendo surgir dessa autonomia legislativa um conflito entre a autarquia federal e o estado.