Quem excede nos meios de correção ou disciplina, causando inclusive leões corporais nos filhos, pratica o delito de maus-tratos. Com este entendimento a 3ª Câmara Criminal do TJRS manteve a condenação de pai que batia nos filhos. O julgamento unânime realizou-se hoje (26/4).
Na comarca de Horizontina, o homem foi denunciado e condenado por espancar repetidas vezes os filhos de dois, nove e 11 anos. As agressões, confirmadas por testemunhas, foram cometidas com uma vara ou em forma de tapas no rosto, para obrigar as crianças a lhe obedecerem. Houve ocasião em que apertou o pescoço da filha, estrangulando-a, a ponto de lhe impossibilitar por instantes a respiração. Os fatos ocorreram no dia de Natal, em 2004, quando o homem estava embriagado, obrigando a esposa e os filhos a fugirem de casa.
Considerando a reincidência de crime praticado contra a criança, os magistrados confirmaram a pena de 5 meses e 10 dias de detenção em regime aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária.
Participaram do julgamento os Desembargadores Vladimir Giacomuzzi (Presidente), Elba Aparecida Nicolli Bastos (Relatora) José Antônio Hirt Preiss.