O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) analisa pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE) de cassação do diploma (RCED 766), por corrupção eleitoral, do deputado federal Valdemar Costa Neto (PR-SP), eleito em outubro de 2006. O relator da matéria é o ministro Gerardo Grossi (foto).
O Ministério Público fundamenta o recurso no artigo 41-A da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições), que prevê o crime de compra de votos, se o candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição. A pena prevista é a aplicação de multa de mil a 50 mil Ufir, mais a cassação do registro ou do diploma, se eleito.
O MPE baseia o recurso em provas extraídas de uma Representação eleitoral que tramita, ainda sem julgamento final, no Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. Nesse processo, segundo o Ministério Público, haveria provas de que o deputado teria promovido um evento em Bertioga (SP) para comprar votos de mais de mil eleitores.
As denúncias contra Valdemar Costa Neto foram baseadas em depoimento prestado por uma jornalista e um fotógrafo, que registraram um churrasco oferecido pelo então candidato a deputado federal, no dia 29 de setembro de 2006, no espaço de eventos “Borocéia Peixe Frito”, situado na Rodovia Rio-Santos, em Bertioga. No local, segundo o MPE, houve distribuição gratuita de churrasco e bebidas a eleitores, “acompanhada de solicitação de votos”.
De acordo com o depoimento da jornalista – que publicou matéria intitulada “Valdemar faz churrasco para 1.400 eleitores” – o então candidato teria pedido às pessoas presentes, ao discursar, que votassem nele: “Preciso do voto de vocês, quero voltar mais forte”, teria dito. Ainda de acordo com a jornalista, havia carne para mais de mil pessoas, além de propaganda eleitoral do candidato no local, com a distribuição de adesivos.
Sustenta o Ministério Público que não há margem de dúvidas de que o deputado “ofereceu e deu ao enorme contingente de eleitores presentes, de um modo geral pessoas humildes, que moram nas redondezas e dispõem de poucas possibilidades de lazer, comida e bebida em abundância, agindo com o fim de obter-lhes os votos”.
Defesa do deputado
Na resposta ao Recurso contra Expedição de Diploma, Valdemar Costa Neto, sustenta a nulidade da citação, falta da comprovação da tempestividade do recurso e a falta de provas para comprovar a acusação. No mérito – a realização do churrasco – o deputado argumenta que a acusação do Ministério Público fundamenta-se exclusivamente em notícia veiculada pelo jornal paulista.
Segundo o deputado, o jornal utilizado como prova pintou com “cores fortes” a notícia de um “diminuto evento realizado nos fundos de um bar em Bertioga”. Afirma que o evento realizado, sobre o qual o Ministério Público alega ter ocorrido compra de votos, “tratou-se tão somente de uma festa de confraternização entre a equipe de campanha e colaboradores do candidato”.
Aduz que o recorrido tem a base eleitoral nas cidades circunvizinhas a Mogi das Cruzes, dentre elas, o município de Bertioga. “Foi por esta razão que a equipe de trabalho do candidato naquela cidade decidiu realizar um evento de encerramento de campanha, inclusive a fim de prestar-lhe uma homenagem, sob a forma de desagravo, em resposta aos violentos ataques promovidos pelos jornais da região contra a candidatura que defendiam” – alega na defesa.
Além disso, o recorrido indica várias pessoas que teriam doado bebidas e quilos de carne para a realização do churrasco, afirmando que essas doações teriam sido registradas em recibo eleitoral e contabilizadas na prestação de contas do candidato. “Não teve o evento a intenção de aliciar qualquer eleitor, mas tão somente de estimular os cabos eleitorais”, conclui o deputado.