O Brasil poderá ter uma legislação específica para permitir a guarda compartilhada de filhos em caso de separação dos pais. Nesta quarta-feira (21), a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou substitutivo do senador Demóstenes Torres (PFL-GO) ao projeto de lei (PLC 58/06) do ex-deputado Tilden Santiago que disciplina esse novo tipo de instituto. Atualmente, o Código Civil só prevê a guarda unilateral dos filhos por um dos pais, mas segundo observou Demóstenes, a guarda compartilhada já vem sendo admitida pelo Supremo Tribunal Federal (STF). – Sempre quando é do interesse da criança, o Supremo tem admitido a guarda compartilhada – explicou o relator.
Pelo projeto original, que altera o Código Civil (Lei 10.406/02), somente os pais casados oficialmente, em caso de divórcio, poderiam ter direito à guarda compartilhada. Mas no substitutivo, Demóstenes estende também esse beneficio aos pais que viviam sob o mesmo teto, embora não sendo casados oficialmente.
Pela proposta, que ainda será votada em Plenário e enviada para nova análise da Câmara, a guarda, seja ela unilateral ou compartilhada, poderá ser fixada por consenso ou por determinação judicial. Além disso, quando não houver acordo entre pai e mãe a respeito do domicílio do filho, o juiz deverá, sempre que possível, optar também pela guarda compartilhada, em detrimento da unilateral.
No entanto, caso considere que o filho não deve permanecer com o pai ou a mãe, o juiz poderá também conceder a guarda da criança a uma outra pessoa apta a assumir a responsabilidade, considerando, de preferência, o grau de parentesco e as relações de afinidade e afetividade com o menor de idade.
Na ocasião da votação do projeto, a senadora Serys Slhessarenko (PT-MT) observou que esse projeto é de “extrema importância, pois resolve um problema causado pela falta de legislação específica”.