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STJ isenta Banrisul de indenizar empresa por abalo de crédito

A Quarta Turma do STJ negou seguimento ao recurso da Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial contra decisão da Justiça gaúcha, segundo a qual o Banco do Estado do Rio Grande do Sul (Banrisul) fica desobrigado a indenizar a empresa. Alegando ter sofrido prejuízos por causa da inclusão indevida de seu nome em cadastro de proteção ao crédito mantido pelo banco, a Marpa Consultoria pretendia ver ressarcidos danos morais, materiais e lucros cessantes. O banco não foi cientificado do cancelamento do protesto de dois títulos já liquidados, com a ação de indenização sendo considerada improcedente pela sentença.

Atuando no mercado de marcas e patentes, a empresa teve seu crédito negado quando negociava a compra de um automóvel. A revendedora de veículos utilizou o sistema de dados do Banrisul para consulta e foi informada da existência de dois títulos de crédito protestados e duas ações judiciais em tramitação. Os títulos já haviam sido liquidados e as ações já baixadas, mas o banco não atualizou os dados. Inconformada com o abalo de crédito, a Marpa entrou com a ação pedindo indenização e retratação nas revistas Veja, IstoÉ e Exame, por ser uma empresa de porte nacional.

Considerando a falta de provas para demonstrar que o banco tivesse sido cientificado do cancelamento dos protestos, a primeira instância da Justiça estadual julgou improcedente a ação. “O cerne da questão situa-se na responsabilidade pela baixa do protesto cancelado, se pelo Banrisul ou quem informou o banco de cadastro, no caso o tabelionato de protestos de títulos de Porto Alegre”. Para a juíza de direito Maria José Scmitt, “como os registros dos protestos foram efetivados pelo tabelionato, a este incumbia a responsabilidade pela baixa da informação da existência dos protestos por este cartório cancelados, e não ao Banrisul. A este último poderia ser imputada responsabilidade no momento em que, ciente da existência dos cancelamentos, não providenciasse a baixa dos registros”.

Ao julgar apelação da empresa, o TJRS também não reconheceu a responsabilidade do banco. Diante disso, a Marpa recorreu ao STJ. De acordo com o relator, ministro Ruy Rosado de Aguiar, as questões levantadas pela empresa não podem anular o fundamento exposto na decisão do TJRS, apoiada na “irresponsabilidade do registrador e na responsabilidade do titular dos dados pessoais em tratar de cancelar os registros . Isto é, por violação à lei não é possível acolher o recurso”.