A Câmara Especial de Falências e Recuperações Judiciais do Tribunal de Justiça de São Paulo negou hoje (28/2) recurso do Banque Marocaine de Commerce Exterieur, do Marrocos, que pedia a falência da Parmalat Participaçãoes do Brasil. O banco é credor de 0,14% da dívida da empresa.
Com a decisão, a Parmalat poderá apresentar um segundo plano de recuperação financeira. O primeiro foi reprovado em assembléias gerais de seus acionistas e credores.
Na sessão de hoje o desembargador Romeu Ricupero deu o voto que faltava para a decisão unânime, acompanhando os dos colegas Pereira Calças, relator do processo, e Lino Machado.
Para os três desembargadores, embora as assembléias ordinárias e extraordinárias da Parmalat sejam soberanas, a Justiça está acima delas e não há nada que impeça o juiz de permitir que a empresa faça novo plano para os credores analisarem.
“A nova lei de falências tornou maior a atuação dos credores no processo, mas não transformou o juiz em chancelador da assembléia”, disse o desembargador Ricupero ao ler seu voto.
O banco marroquino recorreu de decisão da 1ª Vara de Recuperação Judicial, que permitira à empresa apresentar novo plano de recuperação, em decisão da 1ª instância.