A Indústria de Cosméticos Natura Ltda. propôs Ação Cautelar (AC 1497), no Supremo Tribunal Federal (STF), em que pretende evitar que a Parmalat Brasil Indústria de Alimentos utilize o nome “Natura” nas marcas “Natura Premium”, “Natura Premium Parmalat”, “Natura Force”, “Natura Soft” e “Nature”, para identificar seus produtos alimentícios.
A Natura, de acordo com seus advogados, obteve uma decisão favorável na primeira instância, que ordenou a Parmalat a se abster de usar a marca, isolada ou em conjunto com outra expressão. Esta decisão, no entanto, não pode ser executada por força de recurso interposto pela Parmalat, perante o Tribunal de Justiça de São Paulo.
Os advogados da defesa buscam atribuir efeito suspensivo a Recurso Extraordinário sobre o caso, dirigido ao STF, pois alegam que aguardar a tramitação normal pode tornar inócuo o objeto do recurso no TJ-SP. Sustentam ainda que a Natura Cosméticos estaria sendo privada de bens e direitos que acarretam prejuízos incalculáveis, um “caos na situação patrimonial da empresa”, o que justificaria a proposição da Ação Cautelar no STF, buscando evitar liminarmente a ocorrência de tais danos.
Com a presente Ação Cautelar (AC) a Natura pede a concessão da liminar, para que seja restabelecida a decisão que proibiu a Parmalat de utilizar a marca “Natura” em seus produtos, seja isoladamente, ou em composição, até que o STF julgue o recurso extraordinário.
O relator do caso é o ministro Carlos Ayres Britto.