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STJ condena Fiat a pagar indenização de R$ 3,7 milhões por uso indevido de marca

A Fiat Automóveis S/A terá de pagar indenização de R$ 3,7 milhões à Mecânica Europa de Minas Gerais por uso indevido de marca. Esta foi a decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça. A condenação decorre da utilização do nome “Europa” em toda uma linha da montadora.

Em 1976, a Mecânica Europa S/A, fabricante de autopeças, registrou a marca “Europa” no Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI. Em 1979, no entanto, a Fiat lançou no mercado a Linha Europa de veículos, sem pagar o royalty à proprietária da marca. A mecânica entrou na justiça contra a Fiat, pretendendo receber 3% do valor da venda de cada automóvel da linha no período em que a montadora utilizou a marca.

Em primeira instância, a mecânica perdeu e, por isso, apelou ao Tribunal de Justiça de MG, onde obteve êxito. A Fiat foi condenada ao pagamento do royalty equivalente a 1,5 % do valor dos veículos da Linha Europa, aí não se computando o IPI e ICM que incidem pela saída do produto da fábrica. A Fiat Automotores recorreu ao Tribunal de Alçada, pedindo que a condenação incidisse apenas sobre os carros Fiat Europa e não sobre toda Linha Europa.

A fabricante de autopeças contra-argumentou que o valor deve incidir sobre toda a “Linha Europa” , visto que após a perícia constatou-se que não existe automóveis Fiat Europa. A mecânica alegou ainda que “toda a programação da campanha publicitária da Fiat, conforme consta do laudo pericial, foi alicerçada no nome ‘Europa’” e, por isso, o royalty deve ser cobrado de todos os carros da Linha Europa.

O Tribunal de Alçada de Minas Gerais julgou que o royalty deveria alcançar toda a “Linha Europa” e a Fiat ficou condenada a pagar indenização de R$ 3.792.378,64 à mecânica. A montadora recorreu ao STJ pedindo que sua condenação fosse revista, pois, violava os artigos 467, 468 e 535 do Código de Processo Civil (CPC).

No STJ, o ministro Carlos Alberto Menezes de Direito, relator do processo, afirmou que não há violação alguma ao CPC.O ministro esclareceu que a interpretação da Fiat em recurso especial destina-se “ao absurdo de deixar no vazio a condenação imposta para que a mecânica seja indenizada pelo uso indevido da marca Europa”. O relator finalizou declarando que atender às pretensões da montadora seria permitir o “absurdo de existir uma condenação indenizatória sem a possibilidade de execução”.