Foi encerrado às 12h40 o Seminário Justiça e Imprensa – Direito à Informação, promovido hoje pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO). Com a participação de magistrados, jornalistas e estudantes de comunicação, o evento foi aberto às 8 horas pelo presidente do TJ-GO, desembargador Jamil Pereira de Macedo. Na seqüência, foi proferida palestra pelo jornalista da Rede Globo, Heraldo Pereira, que falou sobre Imprensa e Judiciário: Uma Relação Pautada na Legalidade”.
Jamil começou seu discurso falando sobre o caráter essencial do direito à informação e, por conseqüência, do direito de informar. “É preciso haver um equilíbrio entre esses dois direitos fundamentais e, para tanto, é importante que se crie uma linguagem simples, compreensível para o cidadão comum”, observou. Ele acresceu que, embora do Poder Judiciário esteja há pelo menos 20 anos tentando diminuir a distância que tem com a sociedade, a linguagem jurídica ainda representa um grande complicador nesse processo. “Para ter credibilidade e confiança, precisamos ter transparência e, para isso, temos buscado descomplicar o sistema, mas este é um trabalho difícil”, comentou.
Heraldo Pereira
Endossando as palavras do desembargador, Heraldo Pereira questionou o fato de os operadores do Direito utilizarem termos tão rebuscados, tão difíceis, quando estão, em verdade, lidando com a sociedade, pessoas comuns. Citando termos prolixos e comumente presentes nas decisões judiciais, o palestrante se dirigiu aos magistrados presentes, informando: “Nós não entendemos o que os senhores escrevem”. Por outro lado, criticou também a atuação da imprensa, que deveria, a seu ver, saber obrigatoriamente a diferença entre mandato e mandado, Ministério Público e Poder Judiciário e, ainda, como último exemplo, sentença e Acórdão.
Observando, assim, que há uma grande dificuldade do próprio jornalista em compreender o sistema judiciário, suas particularidades, linguagem e até o fato de alguns juízes dificultarem o acesso às informações temendo a divulgação errada dos fatos, Heraldo Pereira sugeriu que os órgãos que operam no Direito reforcem suas assessorias de imprensa. Desta forma, a seu ver, os profissionais de comunicação poderão ser orientados por jornalistas especializados no setor ao passo que as informações, por sua vez, poderão ser divulgadas sem receio de erros. “Para evitar tanto o chamado jurisdiquês quanto os erros – que são muito comuns inclusive em jornais de grande circulação nacional – é preciso um reforço das assessorias de imprensa para que as tecnicidades e formalidades desse setor possam ser traduzidas para uma linguagem coloquial, que visa abranger o maior número de pessoas o que, em última análise, é um dos principais objetivos da imprensa”, alertou.
Direitos que se afrontam
O tema Direito à Informação ou Preservação da Imagem foi objeto de debate iniciado às 10h30 entre os juizes Antônio Fernandes de Oliveira, do 2º Tribunal do Júri de Goiânia, e Ari Ferreira de Queiroz, da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual, tendo como mediador o vice-presidente do TJ-GO, desembargador Arivaldo da Silva Chaves. Defendendo a necessidade de que se estabeleçam limites para a liberdade de informação no Poder Judiciário, Antônio Fernandes lembrou que os réus tem de ter seus direitos constitucionais – em especial o de preservação da imagem – respeitados. “Não sou a favor de que o réu tenha sua imagem divulgada, salvo se ele próprio não fizer objeção a isso”, asseverou.
Para Antônio Fernandes, é preciso haver uma reflexão para que se chegue a um “denominador comum” a fim de que a imprensa possa exercer sua função de informar e os juízes, por sua vez, tenham condições de cumprir sua tarefa de resguardar os direitos de todos. Dizendo-se “assustado” com parte do posicionamento do colega, Ari Ferreira ponderou que por se tratarem de direitos constitucionais – o de acesso à informação e o de preservação da imagem – caso ambos se colidam o interesse da sociedade deve se sobrepôr ao do particular, no caso, um réu em Ação Penal por homicídio que eventualmente não queira ter a imagem divulgada.
“Não é minha a frase, mas não me canso de repetir: é proibido proibir”, comentou Ari, ressaltando que os casos excepcionais – como os que envolvem família, crianças e adolescentes, entre outros – já são regulados pela lei e tramitam em segredo de justiça, não havendo polêmica portanto sobre a impossibilidade de divulgação de nomes e imagens. Para finalizar, o juiz culpou as faculdades de Direito, que ensinam aos futuros magistrados que eles não devem se manifestar publicamente ou à imprensa. “Não concordo. É melhor que falemos, antes que outros falem por nós”, opinou.
Família e menores
Tendo como tema Menores e Família: Exposição dos Fatos ou Garantia de Privacidade, o segundo debate do seminário começou às 11h30 e foi realizado entre a juíza Maria Luíza Póvoa Cruz, da 2ª Vara de Família, Sucessões e Cível de Goiânia, e o juiz Maurício Porfírio Rosa, do Juizado da Infância e Juventude de Goiânia, atuando como mediador Wilson da Silva Dias, juiz da 4ª Vara Criminal de Goiânia e presidente da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (Asmego). Demonstrando coadunação de posicionamento, ambos defenderam ser possível divulgar casos envolvendo assuntos de família, crianças e adolescentes e, ao mesmo tempo, preservar a imagem e identidade dos envolvidos.
Para Maria Luíza, a imprensa é uma parceira fundamental do Poder Judiciário na medida em que torna públicos novos entendimentos e acelera, assim, a orientação jurisprudencial. “Certa vez julguei um caso conhecido como barriga de aluguel e autorizei a medida. Permiti a divulgação, resguardando evidentemente os nomes das partes, e rapidamente o assunto se tornou público e acelerou a jurisprudência a ele referente”, comentou. Ainda segundo ela, existem poucos e são quase sempre os mesmos juízes que estão em contato com a imprensa, o que é lamentável. “A maioria não quer falar e os que abrem as portas aos jornalistas são acusados de vaidosos, o que não corresponde necessariamente à verdade”, alfinetou.
Contextualização
Para Maurício, apesar de ser necessária, a imprensa deve contextualizar os fatos que noticia. Segundo ele, são divulgadas muitas informações sobre crimes cometidos por adolescentes infratores. Entretanto, o que não é noticiado, a seu ver, a realidade na qual o adolescente em questão vive. “Uma vez um pai me disse que estava com problemas com seu filho e pediu para que eu o convencesse a falar com ele. Ao receber o garoto, ele me disse: como posso ouvir meu pai se ele estourou meu tímpano com tapas?”.
De acordo com o juiz, grande parte das notícias envolvendo crimes, incluídos os cometidos por menores, são captadas pelos jornalistas por meio de boletins de ocorrência de delegacias de polícia, que são muito resumidos e superficiais. A esta afirmação, jornalistas presentes no seminário se manifestaram, atribuindo a busca das informações em boletins de ocorrência ao fato de que os juízes que fazem a instrução criminal dos casos não facilitam o acesso da imprensa aos autos.