A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou o Projeto de Lei Complementar 336/06, do deputado Carlos Souza (PP-AM), que estabelece normas para o atendimento ao consumidor nas agências bancárias. A proposta foi aprovada na forma de substitutivo do relator, deputado Fleury (PTB-SP), que mantém o tempo máximo de 30 minutos para o atendimento ao consumidor, previsto no projeto original.
O substitutivo elimina, no entanto, a exigência de condições para o atendimento a portadores de necessidades especiais, já previstas na legislação, e a obrigatoriedade de instalação de cadeiras nas agências, entre outras alterações.
Punição aos bancosEm relação às penalidades adotadas em caso de descumprimento das regras, o substitutivo retira a possibilidade de cassação da autorização de funcionamento do banco, prevista no texto original. “O fechamento definitivo de uma agência implicará mais prejuízos à população que dela depende”, avaliou Fleury.A comissão também aprovou emenda do deputado Paes Landim (PTB-PI) que estende as determinações do substitutivo a órgãos públicos em geral, hospitais, postos de saúde, cartórios, companhias aéreas e empresas de telefonia.A proposta será encaminhada às comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada em Plenário.
A Comissão de Defesa do Consumidor está reunida no plenário 8.