A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou o Projeto de Lei Complementar 336/06, do deputado Carlos Souza (PP-AM), que estabelece normas para o atendimento ao consumidor nas agências bancárias. A proposta foi aprovada na forma do substitutivo do relator, deputado Fleury (PTB-SP), que mantém o tempo máximo de 30 minutos para o atendimento ao consumidor previsto no projeto original. O controle do tempo de espera será feito mediante distribuição de senha, de acordo com a chegada do cliente ao banco. A comissão acatou emenda do deputado Paes Landim (PTB-PI) que estende a regra a órgãos públicos em geral, hospitais, postos de saúde, cartórios, companhias aéreas e empresas de telefonia.O substitutivo elimina, porém, a exigência de condições para o atendimento a portadores de necessidades especiais (já previstas na legislação) e a obrigatoriedade de instalação de cadeiras nas agências. “A adoção de cadeiras apresentaria limitações impostas pelas diversas dimensões das agências e dos postos de atendimento bancário”, explicou Fleury.
Punição aos bancosNo que se refere às penalidades adotadas em caso de descumprimento das regras, o substitutivo retira a possibilidade de cassação da autorização de funcionamento do banco, prevista no texto original. “O fechamento definitivo de uma agência implicaria mais prejuízos à população”, avaliou Fleury. Advertência, multa e suspensão do exercício de cargos são as punições previstas no substitutivo.
TramitaçãoA proposta será encaminhada às comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada pelo Plenário.