O juiz da 2ª Vara da Fazenda Municipal da Capital, Flávio Batista Leite, concedeu uma tutela antecipada, determinando que o município de Belo Horizonte forneça regularmente o medicamento para o tratamento de uma paciente com cirrose hepática.
A paciente afirmou que não tem condições financeiras de custear o seu tratamento e que não está conseguindo receber o medicamento na Secretaria Municipal de Saúde com a regularidade necessária.
O juiz lembrou que é do município, como gestor pleno do sistema de saúde local, a obrigação de prestar assistência médica aos necessitados. “As questões burocráticas ou até mesmo a falta de recursos do Poder Público não podem constituir empecilhos à proteção da saúde e da vida”, avaliou o magistrado.
A decisão foi publicada no Diário Oficial do dia 25 de outubro e, por ser de 1ª Instância, está sujeita a recurso.