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O direito fundamental-cultural à poesia: a constitucionalidade da expressão

A liberdade de expressão é o primeiro passo para a conquista da dignidade, prática assegurada pela Constituição Brasileira como meio de preservação do patrimônio cultural e como melhoramento de nossas vidas.

A memória de um povo, que consiste na sua própria identidade, manifestada através de seus costumes e habilidades, é a maior riqueza de uma nação, responsável pelo desenvolvimento e pelas conseqüências da cidadania.

A efetivação dos direitos culturais, com toda a sua fundamentalidade, já é considerada o meio principal de desenvolvimento das nações e da eliminação da pobreza, a partir da valorização da personalidade e da riqueza humanas, dando uma chance para que o sorriso aconteça.

O artigo 5º da nossa Constituição assegura a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. Ora, se tais são garantias fundamentais para a realização do Estado Democrático de Direito, precisamos fazer a nossa parte para que a Dignidade da Pessoa Humana aconteça verdadeiramente.

Este Estado ideal é o sonho de justiça e fraternidade, que tem a sua realização a partir da prática dos direitos fundamentais da pessoa humana que efetivam a dignidade, bem como dos deveres que concretizam a cidadania.

Espero que os sentimentos mais profundos e sinceros da natureza humana prevaleçam sobre toda forma de injustiça, impunidade, desesperança; pois a vida nos ensina que a transparência e a sinceridade, atributos de indivíduos de valor é o caminho principal para a efetivação do direito básico à felicidade, essencial em uma sociedade que sonha com a conquista da realização plena de seus indivíduos.

No princípio de inviolabilidade da vida, garantido pela Constituição Brasileira, tem a sua essência no exercício da incolumidade pública, que consiste na proteção do bem coletivo, do sonho individual e na conquista do autêntico, sincero e singelo Estado Democrático de Direito.

O respeito aos valores éticos e sociais da pessoa consiste em garantia constitucional que efetiva o direito fundamental á manutenção da ordem jurídica e a prática da cidadania, ocasionando a concretização da dignidade humana, que nasce na família e resplandece na realização do sonho individual e coletivo.Isto é o chamado direito á poesia, que tem a sua defesa fundamentada na personalidade humana, (autêntica, sincera, transparente, realizada, satisfeita e feliz), que garante a incolumidade pública e a felicidade coletiva, requisito fundamental para a ousada vivência da eficácia da finalidade jurídica de ordem, pacificação e concretização do bem comum.

A democracia participativa acontece a partir da satisfação familiar, que sorri o rosto quem acredita no melhoramento da pessoa, acontecendo a satisfação humana, conseqüência finalística e principal do direto fundamental à poesia, que purifica a expressão da pessoa, deixando-a verdadeira e bela.

A Constituição brasileira vela pela defesa das formas de expressão individual e coletiva, a partir dos princípios de defesa da vida, da segurança, da cultura e da educação.

A garantia fundamental do direito à poesia é norma constitucional de valorização da identidade humana e concretização dos ideais democráticos de dignidade e respeito.

Sonhar e realizar são direitos humanos garantido pela Lei máxima do Estado brasileiro, que muitas vezes se vê atormentado pela ganância e pelo ódio de quem só quer derrubar o outro. Onde está o verdadeiro amor? O verdadeiro sentimento de justiça e paz? O verdadeiro significado da fraternidade e da felicidade? Sorrir é o maior direito fundamental da pessoa humana, pois ele garante a defesa da poesia, a concretização das conseqüências da sincera e singela democracia e da beleza da vida.

A nossa realização plena como ser humano, membro de uma sociedade justa e fraterna, está na devida efetivação do princípio fundamental que garante a prática ousada da cidadania, concretizando a sincera e bela dignidade.

A violência acontece quando esquecemos de nossa humanidade e da beleza da poesia que habita na expressão da nossa identidade, que nos fazem felizes, repletos do afeto da ternura, quando desrespeitamos os ideais sinceros e ousados constitucionais que efetivam as conseqüências da cidadania, acontecendo a poesia fundamental, a própria dignidade humana dando oportunidade de vida e sorriso para todos.