O juiz Lúcio Alberto Eneas da Silva Ferreira, da 4ª Vara Criminal de Ribeirão Preto, determinou hoje (31/10) o envio ao Supremo Tribunal Federal (STF) do processo em que o deputado federal eleito e ex-ministro da Fazenda, Antônio Palocci Filho, é acusado por superfaturamento de contrato de limpeza pública em Ribeirão Preto, em sua gestão como prefeito da cidade.
Na semana passada o Ministério Público ofereceu denúncia e pediu prisão preventiva contra Palocci e mais oito acusados, dentre eles o também ex-prefeito de Ribeirão, Gilberto Sidnei Maggioni, por formação de quadrilha, peculato (apropriação de dinheiro ou de bens móveis por funcionário público), e falsificação de documento público. Em sua decisão o juiz explica que é da competência do STF julgar deputados federais a partir de sua diplomação. Apesar de ainda não ter sido diplomado, o que está previsto para 19 de dezembro desse ano, o juiz entende que é possível retroagir os efeitos para desde a proclamação do resultado da eleição.
O magistrado ressalta que o processo “ainda não estava em andamento quando da proclamação do resultado da eleição, então não será possível iniciar o processo-crime contra Deputado Federal eleito, perante juízo de primeiro grau estadual, porque a Constituição Federal lhe garante o foro privilegiado perante o STF”.Com relação aos demais denunciados, o processo também será encaminhado ao STF pois o juiz acredita que o julgamento deve ser único, “perante a mesma instância do denunciado portador do foro privilegiado”, e a separação do julgamento ficará a critério do Supremo.