As dívidas trabalhistas têm prioridade sobre débitos tributários, mesmo que o devedor tenha condições de saldar as dívidas. Foi o que decidiu, por unanimidade, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou provimento ao recurso especial interposto pela Fazenda Nacional contra a Promelco Projetos Metálicos e Construções Ltda.
Para saldar as dívidas com a Fazenda, foi penhorado um imóvel em execução fiscal no dia 3 de março de 1996. Porém, nova penhora do bem foi efetuada no dia 29 do mesmo mês em reclamação trabalhista.
A Fazenda Nacional argumenta que a natureza do conflito se dá por concurso de preferência, que se estabelece pela ordem cronológica de constituição do crédito. Dessa forma, os recursos da penhora deveriam pagar os impostos que a empresa deve. O relator do processo, ministro Luiz Fux, tornou sem valor a execução fiscal, o que torna prioritária a posse do bem em favor da legislação trabalhista.
Para o ministro Luiz Fux, a preferência de créditos trabalhistas sobre os tributários se aplica nas seguintes situações: quando houver mais de um credor, quando o devedor não tiver condições de pagar, quando houver falência, e por último, casos em que o devedor tiver condições de pagar todas as dívidas.