A partir desta terça-feira, nenhum eleitor pode ser detido ou preso. As exceções à regra são a prisão em flagrante delito ou cumprimento de sentença condenatória por crime inafiançável.
A determinação vale até 48 horas depois de encerrada a eleição. A regra é estabelecida pelo Código Eleitoral brasileiro.
O eleitor preso neste período deve, no entanto, ser levado ao juiz responsável pela região para que este verifique a validade da detenção e, quando for o caso, aplique a salvaguarda eleitoral.
Candidatos devidamente registrados estão sob regime especial desde o último dia 16. Eles não podem ser presos, a não ser em caso de flagrante delito.
Como no caso dos eleitores, a regra é suspensa 48 horas após a eleição.
No dia da votação, os mesários e fiscais de partido também só podem ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.