A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou que os bens e contas bancárias das empresas pertencentes ao Grupo Avestruz Master e seus sócios continuam bloqueados, conforme determinação da 11ª Vara Federal da Seção Judiciária de Goiás. Foi rejeitado novo recurso interno apresentado ao STJ pelo grupo para que fosse reconhecida apenas a competência da 11ª Vara Cível de Goiânia (GO) para julgar processos referentes à situação financeira da empresa, já que ali foi homologado o plano de recuperação judicial da empresa. Para os ministros, não há conflito entre as decisões da Justiça estadual e da Justiça Federal, sendo válida a manutenção do seqüestro.
Segundo a Procuradoria da República, o ressarcimento do prejuízo a possíveis vítimas, União e credores alcançaria R$ 1 bilhão. O grupo agropecuário é formado por dez empresas que atuam na criação e abate de avestruzes, mas está ameaçado de falência. Ações contra o grupo estão espalhadas por 49 varas nos estados de Goiás, Minas Gerais, Tocantins, Rio Grande do Sul, Mato Grosso e no Distrito Federal.
Na Justiça Federal, os então administradores do Grupo estão sendo processados por crime contra o sistema financeiro, contra a ordem econômica, contra as relações de consumo e por estelionato. No curso deste processo, foi determinado o bloqueio dos bens. Já a 11ª Vara Cível de Goiânia (GO) homologou o plano de recuperação judicial do Grupo, sendo solicitada à Justiça Federal a liberação dos bens bloqueados para que todo o patrimônio fosse reunido, a fim de se viabilizar a recuperação judicial.
A defesa do grupo argumentou que a liberação e venda dos bens é necessária para o sucesso do plano de administração. Sustentou, ainda, que os beneficiados pelos seqüestros determinados pela Justiça Federal criminal e pelas ações civis públicas (credores) seriam os mesmos que aprovaram o plano de recuperação judicial, o que anularia a utilidade das medidas constritivas.
Ao analisar a nova contestação (embargos), o relator do processo, ministro Humberto Gomes de Barros, reafirmou que cada magistrado está atuando nos limites de sua competência. Além disso, segue o ministro, não se verificou a existência de duas recuperações judiciais determinadas por juízos diversos envolvendo as mesmas empresas. Acerca do bloqueio dos bens e contas, o ministro Gomes de Barros afirmou que deveria ser contestado por outros recursos, em instância ordinária, não diretamente no STJ, que não pode interferir em processos que tramitam em primeiro grau.
Em 8 de março, a Segunda Seção já havia decidido que não havia conflito de competência, porque, ao contrário do que alegava o Grupo Avestruz Máster, a sobreposição de atos referentes à administração do patrimônio das empresas envolvidas não gera o conflito.