A Telemar Minas Gerais, empresa de telefonia fixa, pagará indenização de 20 salários mínimos por danos morais à mulher que teve seu CPF utilizado por terceiro na aquisição de uma linha telefônica. A decisão é da 16ª Câmara Cível do TJRS. A ação foi proposta na cidade gaúcha de Esteio.
A autora teve seu nome incluso no serviço de proteção ao crédito (SPC) por dívida em linha telefônica. Entretanto, a aquisição foi realizada por terceiro que utilizou o seu CPF sem o seu conhecimento e não quitou os débitos.
A Telemar esclareceu que a contratação de serviços pelo telefone cumpre com as determinações ditadas pela União, com intuito de facilitar o fornecimento e universalização dos serviços. Alegou, ainda, a culpa exclusiva do terceiro, que agiu de má-fé.
O Desembargador Paulo Augusto Monte Lopes, relator do recurso, entende que este tipo de operação traz bônus e ônus à empresa, uma vez que ela deve se responsabilizar pela forma de contratação dos serviços. O maior ônus é a impossibilidade de verificar a veracidade dos dados fornecidos.
“Mostra-se comprovada a imprudência da ré ao aceitar a contratação dos serviços sem averiguar a real titularidade dos dados informados pelo solicitante da linha de telefone fixo, a evidenciar o defeito do serviço”, asseverou o magistrado.
Acompanharam o voto do relator os Desembargadores Claudir Fidélis Faccenda e Ergio Roque Menine.
O julgamento ocorreu em 16/8.