O impedimento está previsto na Lei 4.824, sancionada pela governadora Rosinha Garotinho e publicada no Diário Oficial de hoje.Mas há exceções. Os casos que permitem o corte são os seguintes:
1) quando houver plantão de atendimento para solicitação de religação aos sábados, domingos e feriados;
2) quando as ligações tiverem sido realizadas mediante fraude ou de forma clandestina;
3) mediante cumprimento a determinação judicial, devidamente cientificada;
4) por motivo de acidente que coloque em risco o patrimônio de terceiros, a segurança ou bem-estar de pessoas e seres vivos mediante requerimento expressamente formalizado por autoridade competente, como a defesa civil e o corpo de bombeiros; e
5) para melhoria do atendimento da coletividade, em caráter emergencial, desde que a cessação do fornecimento do serviço não perdure por mais de seis horas, durante o próprio dia do desligamento.