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Não comparecer a exame de DNA gera presunção de paternidade

A 7ª Câmara Cível do TJRS negou provimento à apelação de suposto pai que, por três vezes, não se apresentou para a realização de exame de DNA. O Colegiado considerou que a recusa configura presunção de paternidade. O julgamento do recurso ocorreu em 28/6.

Na Comarca de Campina das Missões o réu foi declarado pai, sendo condenado ao pagamento de alimentos no valor de 60% do salário mínimo e de R$ 1.500,00 como indenização pela litigância de má-fé.

A ação de investigação de paternidade foi proposta pelo filho, na época com 12 anos. O menino, representado pela mãe, alegou que sua genitora e o réu tinham sido namorados, no final do ano de 1985 e início de 1986, participando de bailes e festas juntos. Nessa época teria ocorrido a gravidez. A mãe do autor salientou não ter tido nenhum outro namorado naquela época.

Ao ser citado, o suposto pai contestou, alegando que os fatos narrados não correspondiam à realidade, negando ter mantido relacionamento com a mãe do requerente.

No decorrer do processo, o réu foi chamado para exame de DNA por três vezes, tendo sempre se negado a comparecer, justificando as ausências com diversos motivos.

Apelação

A Desembargadora Maria Berenice Dias (Relatora) fundamentou a manutenção da condenação no artigo 399 do Código de Processo Civil. “Em ação investigatória de paternidade, a recusa injustificada do investigado em submeter-se ao exame pericial constitui conduta processual que leva à forte convicção acerca da paternidade, uma vez que é dever de todos colaborar com o Poder Judiciário para o descobrimento da verdade”. Frisou ainda que essa hipótese também foi regulada pelo Código Civil de 2002 (artigos 231 e 232).

Quanto à aplicação da litigância de má-fé, a relatora defende sua aplicação pela recusa em se submeter ao teste de DNA “e mesmo assim faz uso do recurso, para ver modificada a sentença que reconhece a paternidade, alegando inexistência de provas”. Registrou que o inadequado comportamento processual do réu retardou o feito em cerca de sete anos.

Também participaram do julgamento os Desembargadores Luiz Felipe Brasil Santos e Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves.