O Conselho da Justiça Federal (CJF) aprovou, na manhã desta quinta-feira (29), proposta de alteração da Resolução n. 314 do CJF, que especializou varas federais no julgamento de crimes de lavagem de dinheiro, para que os Tribunais Regionais Federais possam, a critério deles, ampliar a competência dessas varas, incluindo também o julgamento de crimes praticados por organizações criminosas. A proposta foi apresentada pelo ministro Gilson Dipp, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), membro suplente do Conselho da Justiça Federal (CJF). Segundo esclareceu o ministro, a proposta decorre da Recomendação n. 3 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A exposição do ministro aconteceu durante sessão ordinária do Conselho, realizada no plenário do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília.
“Estamos certos de que a iniciativa vai possibilitar que alcancemos os objetivos almejados”, salientou o presidente do CJF, também presidente do STJ, ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, que registrou a necessidade de uma resposta efetiva do Poder Judiciário frente à crise na segurança pública nacional.
“O Brasil tem hoje, nas varas federais especializadas em lavagem, a aplicação mais moderna, mais efetiva do Direito Penal brasileiro tanto no aspecto tecnológico quanto no de qualificação e celeridade”, ressaltou o ministro Dipp, observando que o modelo dessas varas, implementado pela Resolução n. 314 do CJF, tem servido como uma referência mundial no combate a essa modalidade de crime.
O ministro Dipp apresentou aos membros do colegiado os termos da Recomendação n. 3 do CNJ, que propõe ao CJF e aos Tribunais Regionais Federais a especialização de varas criminais no processamento e julgamento de crimes praticados por organizações criminosas, adotando-se o conceito de crime organizado estabelecido na Convenção das Nações Unidas sobre Crime Organizado (Convenção de Palermo), internalizada pela legislação brasileira.
“Não é nenhuma ingerência do CNJ no Conselho da Justiça Federal, mas é um reconhecimento claro e explícito do sucesso que essas varas alcançaram”, esclareceu o ministro. Ele acrescentou que a medida não acarretará nenhum gasto adicional para a Justiça Federal, que já possui uma estrutura formada para absorver essa especialização.