O desembargador Rudi Loewenkron, da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, relator do recurso impetrado pelo Ministério Público contra o Detran, o Município, a Fundação Departamento de Rodagem do Estado e a Empresa Municipal de Vigilância, afirmou que qualquer multa de trânsito enviada sem notificação prévia é nula. “O Código Nacional de Trânsito exige que a pessoa multada seja notificada em 30 dias para dizer se a multa é procedente ou não, para que possa se defender. Se o recurso não prevalecer é que a multa torna-se definitiva”, explicou o magistrado.
A decisão, segundo ele, vale para qualquer multa que se encontre nesta situação, e não apenas para aquelas emitidas entre 1998 e 2004. “Neste período apontado pelo Ministério Público, os órgãos públicos não emitiram notificação, como manda a lei. Todas as multas foram aplicadas sem esta exigência, por isso tornaram-se nulas”, disse.
Ainda de acordo com o magistrado, já havia uma Súmula no STJ neste sentido, mas ela é aplicada apenas em ações individuais. A ação civil pública impetrada pelo Ministério Público foi mais ampla, valendo para qualquer cidadão. “O Estado vinha descumprindo a lei”, declarou.
O desembargador esclareceu também que os motoristas que já tiverem pagado multas sem terem sido notificados podem entrar com ações individuais no prazo de cinco anos. A decisão valerá a partir da sua publicação no Diário Oficial do Poder Judiciário do Estado. O Detran ainda poderá recorrer no Superior Tribunal de Justiça (STJ).