O senador Pedro Simon (PMDB-RS) apresentou proposta com o intuito de proibir que pessoas físicas ou jurídicas doadoras de recursos para campanhas eleitorais possam assinar contratos e prestar serviços à Administração Pública nos quatro anos seguintes à data da doação. O Projeto de Lei do Senado 57/06 modifica a Lei 9504/97.
De acordo com o PLS, também fica “vedado a partidos e candidatos receber direta ou indiretamente” recursos de empresas que tiverem qualquer tipo de contrato com a administração direta ou indireta da União, estados, Distrito Federal e municípios, sob pena de nulidade imediata e absoluta de todos os contratos, sem direito a indenizações reparatórias por danos ou lucros cessantes.
O senador acredita que é preciso bloquear “as possibilidades concretas de brechas vindouras à corrupção”. Por essa razão propõe que, além da proibição da contribuição da empresa que já é contratante da Administração Pública, seja vedado às empresas contribuintes de campanha que não tenham contrato contratar, no futuro imediato às eleições, direta ou indiretamente com a Administração Pública, “de forma a vedar de forma a garantir uma simetria especular jurídica formal”.
O projeto também acrescenta itens à lei em vigor, proibindo doações de pessoas jurídicas sem fins lucrativos e organizações não-governamentais, sociedades beneficentes e sociedades esportivas. A lei já proíbe doações de entidade ou governo estrangeiro; órgãos da Administração Pública direta ou indireta ou fundação mantida com recursos públicos; concessionário ou permissionário de serviço público; entidades de utilidade pública, de classe ou sindical e pessoa jurídica sem fins lucrativos que receba recursos do exterior.
A proposta tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde terá decisão terminativa.