A resolução que dispõe sobre a escolha e o registro de candidatos nas eleições gerais de 2006 foi aprovada hoje pelo plenário do Tribunal Superior Eleitoral. A resolução mantém, no § 1º do art. 3º, a regra da verticalização que torna obrigatória que as coligações nas eleições estaduais repita as alianças partidárias feitas para a eleição presidencial.
“Os partidos políticos que lançarem, isoladamente ou em coligação, candidato à eleição de presidente da República não poderão formar coligações para eleição de governador de Estado ou do Distrito Federal, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital com partido político que tenha, isoladamente ou em aliança diversa, lançado candidato á eleição presidencial (Lei 9.504/97, art. 6º; consulta 715; de 26.2.02)”.
De acordo com a resolução, as convenções para deliberar sobre a escolha dos candidatos e das coligações serão realizadas no período de 10 a 30 de junho, e os candidatos escolhidos deverão ser registrados na Justiça Eleitoral até as 19 horas do dia 5 de julho.
A partir da escolha de candidatos em convenção, é assegurado o exercício do direito de resposta ao candidato, ao partido político ou à coligação atingidos, anda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer meio de comunicação social.
Fica assegurado aos partidos políticos o direito de manter os números atribuídos à sua legenda na eleição anterior, e aos candidatos, nesta hipótese, o direito de manter os números que lhes foram atribuídos na eleição anterior, para o mesmo cargo.
Os tribunais eleitorais designarão, até o dia 20 de março, entre os seus integrantes substitutos, três juizes para auxiliar na apreciação das reclamações e representações ajuizadas por partido político, coligação, candidato e pelo Ministério Público.
O candidato que tiver seu registro indeferido poderá recorrer da decisão e, enquanto estiver sub judice, prosseguir em sua campanha e ter seu nome mantido na urna eletrônica.