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Maurício Corrêa mantém mandado de prisão contra “Divino 45”

O ministro Maurício Corrêa, do Supremo Tribunal Federal, manteve decisão do Superior Tribunal de Justiça que determinou a imediata execução da pena de Divino José de Matos, o “Divino 45”, condenado a 14 anos de reclusão pelo assassinato do jornalista Mário Eugênio. O crime ocorreu no dia 11 de novembro de 1984 em Brasília.

O Superior Tribunal de Justiça entendeu abusivos os sucessivos recursos impetrados pelo advogado do policial aposentado.

O ministro Maurício Corrêa negou liminar no habeas corpus 80.829, impetrado em favor de Divino 45, que pretendia adiar a execução de sua sentença. No despacho, assinado pelo ministro no dia 27 de março, Maurício Corrêa requisitou informações ao STJ e encaminhou os autos ao Ministério Público Federal.