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IDEC garante legitimidade em ação para cobrança de correção de poupança

O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC) assegurou legitimidade para representar os titulares de cadernetas de poupança em ação que cobra o pagamento da diferença de correção de janeiro de 1989, decorrente do Plano Verão. A entidade foi favorecida por recente entendimento firmado pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça sobre a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) nos contratos de poupança. Com isso, um grupo de associados do IDEC terá direito a correção nos saldos das contas de poupança que mantinha no Banco Itaú, em janeiro de 1989. De acordo com a jurisprudência do STJ, o índice a ser aplicado é de 42,72%, deduzidos os 22,97% já creditados.

A Terceira Turma do STJ rejeitou a alegação do Itaú sobre a ilegitimidade do IDEC para ajuizar a ação e inaplicabilidade do CDC em contratos de poupança e adotou o entendimento firmado pela Segundo Seção no julgamento de recurso da Associação Paranaense de Defesa do Consumidor. De acordo com o voto do relator, ministro Waldemar Zveiter, que deixou o STJ em março passado, as operações bancárias, como a poupança, se constituem relações jurídicas de consumo, o que as torna sujeitas às regras do CDC.

O ministro Ari Pargendler, que havia pedido vista do processo, acompanhou o relator. Ele defendeu a tese de que as instituições financeiras não prestam serviços aos titulares de cadernetas de poupança, mas fornecem-lhe um produto. Segundo ele, as promoções das instituições bancárias para tornar a poupança mais atrativa evidenciam a relação de consumo e em “nada se diferenciam daquelas que visam a estimular a venda de produtos materiais”.