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Itaú tem que pagar diferença de correção referente ao Plano Verão a clientes de poupança

O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) pode cobrar que o Banco Itaú S/A do Estado de São Paulo cumpra a determinação de pagar aos titulares paulistas de caderneta de poupança a diferença de correção referente a janeiro de 1989, decorrente do Plano Verão. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio de decisão do ministro Franciulli Netto, da Corte Especial, concedeu à entidade uma carta de sentença (que dá direito à execução provisória enquanto corre o processo).

Para o Idec poder exigir o pagamento, que deve ser feito diretamente aos correntistas, precisa realizar um depósito caução. O Itaú só fica obrigado a compensar os clientes após a garantia do Instituto, uma vez que não se sabe qual será o resultado final do julgamento. De qualquer forma, o banco ainda tem direito a recursos.

Representante de titulares de cadernetas de poupança em ação civil pública, o Idec requer que o Itaú pague a diferença entre a inflação apurada para o mês de janeiro de 1989 e o percentual que foi efetivamente creditado, ou seja, a diferença entre o índice de 71,13% e o percentual de 22,97 (que teria sido depositado na época). Mas em 2001, a Quarta Turma do STJ entendeu que o índice a ser aplicado é de 42,72% e não de 71,13%.

Na mesma data foi assegurada ao Instituto a legitimidade para representar os correntistas, pois considerou-se relação de consumo a que existe entre cliente e banco, sendo regida pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90). Agora, a questão foi definida em embargos de divergência (tipo de recurso no qual se alega que a decisão diverge de outras sobre o mesmo tema tomadas pelo próprio STJ).