O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro ingressou, nesta sexta-feira (18/11) com ação civil pública contra a Telemar na 7ª Vara Empresarial do Fórum Central do Rio, com pedido de liminar para obrigar a empresa a parar de cobrar pelo acesso aos serviços de apoio ao sistema de telefonia fixa, pelo número 103, bem como pelas demais ligações que não devem ser tarifadas, sob pena de multa diária de R$50.000,00 (cinqüenta mil reais), corrigida monetariamente.
Na petição inicial, o Promotor de Justiça Julio Machado, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte, da Capital, relata que “o procedimento que ensejou a propositura da presente ação foi instaurado pelo Ministério Público após denúncia anônima, que noticiava que a TELEMAR estava cobrando indevidamente um pulso pelo complemento da ligação para os serviços 104 e 0800, bem como nas ligações DDD“. E prossegue: “motivada pelas requisições do Ministério Público a ANATEL realizou fiscalização na Telemar, apurando que a concessionária vem, conforme noticiado ao MP, tarifando ligações, que deveriam ser gratuitas, para o serviço 103 (antigo 104), de atendimento ao usuário de linha telefônica. Com efeito, concluiu a ANATEL na referida fiscalização que `foi constatado que os usuários da central supra citada (estação Tijuca) não usufruem da gratuidade ao acessarem o número 103 (antigo 104) o qual é um serviço de apoio ao Sistema Telefônico Fixo Comutado (SFTC). E conseqüentemente a Telemar/RJ está cobrando remuneração para os usuários pelo uso da rede envolvida para o acesso ao 103`. Dessa forma, os consumidores da Tijuca que tinham defeitos em sua linha telefônica, por exemplo, ao contatar a Telemar para repará-los eram indevidamente tarifados. A fiscalização realizada pela ANATEL corroborou a representação realizada ao Ministério Público, em 2004, demonstrando que a Telemar efetivamente tarifa ligações de maneira inadequada. Ficou também configurado que as cobranças indevidas não constituem fato isolado, mas sim prática sistematicamente adotada pela Telemar, no mínimo desde 2004, para auferir dos consumidores vantagem econômica ilícita. Para efetuar as cobranças ilegais a Telemar se aproveita do seu sistema de bilhetagem de ligações tarifadas por pulsos, que não faz registrar os destinos das ligações, a sua data, horário, tempo de duração e espécie de tarifa incidente. O consumidor fica assim impossibilitado de fiscalizar a correção da cobrança, aproveitando a concessionária para escamotear tarifações indevidas“.
Sendo a ação julgada procedente, o Ministério Público requer que seja confirmada a medida liminar; que a Telemar seja condenada a indenizar, da forma mais ampla e completa possível, os danos materiais e morais causados aos consumidores individualmente considerados, em conseqüência da tarifação inadequada; a condenação da Telemar a reparar os danos materiais e morais causados aos consumidores, considerados em sentido coletivo, no valor mínimo de R$5.000.000,00 (cinco milhões de reais), corrigidos e acrescidos de juros, cujo valor reverterá ao Fundo de Reconstituição de Bens Lesados, mencionado no art. 13 da Lei n° 7.347/85; que seja a Telemar condenada a devolver, em dobro, qualquer valor recebido dos consumidores decorrente do acesso aos serviços de apoio ao STFC, inclusive chamadas para o número 103, bem como demais ligações que não devem ser tarifadas, acrescido de correção monetária e juros; que seja a Telemar condenada a avisar, por correspondência, no prazo de 10 (dez) dias, a todos os seus consumidores do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) a parte dispositiva de eventual sentença condenatória, a fim de que os consumidores tomem ciência, para fins de liquidação, sob pena de multa diária de R$3.000,00(três mil reais), corrigidos monetariamente; e que seja a empresa condenada ainda a publicar o edital previsto no artigo 94 do Código de Defesa do Consumidor.