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STF condena oito réus pela trama golpista: condenações, penas e crimes

Na data de 11 de setembro de 2025, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu sentença condenatória contra oito réus por participação em uma trama que visava impedir a posse do presidente eleito após as eleições de 2022, configurando tentativa de golpe de Estado e outros delitos constitucionais graves.

Réus e crimes considerados

Foram imputados aos réus os seguintes crimes principais:

CrimeDescrição resumida
Organização criminosa armadaAssociação de pessoas com finalidade de realizar crimes graves mediante uso de aparato institucional ou influenciar institucionalmente, com possível uso de violência.
Tentativa de golpe de EstadoAto deliberado para violar ordem constitucional democrática, impedindo a alternância de poder e o funcionamento pleno dos Poderes.
Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de DireitoIdêntica ao anterior em gravidade: implica em acabar com as garantias democráticas por meios ilegítimos.
Dano qualificado pela violência e grave ameaçaDanos ao patrimônio público ou tombado associados a violência ou ameaça grave.
Deterioração de patrimônio tombadoDanificação de bens públicos com proteção legal, considerados patrimônio histórico ou cultural.

Votos e placares

  • Quatro votos a favor das condenações por parte do relator ministro Alexandre de Moraes, e dos ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino.
  • Um voto divergente: do ministro Luiz Fux, que absolveu alguns réus de todos os crimes, aceitando condenações apenas parciais em alguns casos.

Pena de Jair Bolsonaro

O ex-presidente Jair Bolsonaro foi condenado por todos os cinco crimes imputados, com a pena total fixada em 27 anos e 3 meses de prisão, regime inicial fechado, além de multa.

A distribuição das penas por crime (segundo o voto do relator Alexandre de Moraes) foi:

CrimePena atribuída
Organização criminosa7 anos e 7 meses
Ato de abolição violenta do Estado Democrático de Direito6 anos e 6 meses
Tentativa de golpe de Estado8 anos e 2 meses
Dano qualificado ao patrimônio público2 anos e 6 meses
Deterioração de patrimônio tombado2 anos e 6 meses

Pena de outros réus

RéuCargo / posiçãoPena decretada / regimeObservações
Walter Braga NettoEx-ministro (Casa Civil / Defesa)26 anos de prisão + multa de 100 dias-multa Condenado pelos mesmos cinco crimes.
Almir GarnierEx-comandante da Marinha24 anos de prisão + multa de 100 dias-multa Regime inicial fechado; condenado pelos cinco crimes imputados pela acusação, com exceção das multas ou dias-multa específicos para alguns réus.
Anderson TorresEx-ministro da Justiça / ex-Secretário de Segurança do DF24 anos de prisão + multa de 100 dias-multa Regime inicial fechado.
Augusto HelenoEx-ministro do GSI18 anos e 8 meses de reclusão + 84 dias-multa Regime inicial fechado.
Paulo Sérgio NogueiraEx-ministro da Defesa / militar19 anos de prisão + 84 dias-multa Regime inicial fechado.
Alexandre RamagemDeputado federal / ex-diretor da ABIN16 anos, 1 mês e 15 dias de prisão Ele foi condenado por apenas três dos cinco crimes imputados (oração criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, e golpe de Estado); os crimes de dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado foram suspensos em sua imputação.
Mauro CidTenente-coronel / ex-ajudante de ordens de Bolsonaro2 anos de prisão em regime aberto Foi delator, firmou acordo de colaboração premiada; reconhecidos benefícios.

Consequências e próximos passos

  • A decisão ainda não é definitiva: cabe recurso, possibilidade de embargos declaratórios, e outras medidas processuais dentro do STF.
  • A execução da pena dependerá do trânsito em julgado (quando não couberem mais recursos).
  • O regime inicial de cumprimento da pena e a aplicação de agravantes ou atenuantes foram levados em conta na dosimetria.

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