Na data de 11 de setembro de 2025, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu sentença condenatória contra oito réus por participação em uma trama que visava impedir a posse do presidente eleito após as eleições de 2022, configurando tentativa de golpe de Estado e outros delitos constitucionais graves.
Réus e crimes considerados
Foram imputados aos réus os seguintes crimes principais:
Crime | Descrição resumida |
---|---|
Organização criminosa armada | Associação de pessoas com finalidade de realizar crimes graves mediante uso de aparato institucional ou influenciar institucionalmente, com possível uso de violência. |
Tentativa de golpe de Estado | Ato deliberado para violar ordem constitucional democrática, impedindo a alternância de poder e o funcionamento pleno dos Poderes. |
Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito | Idêntica ao anterior em gravidade: implica em acabar com as garantias democráticas por meios ilegítimos. |
Dano qualificado pela violência e grave ameaça | Danos ao patrimônio público ou tombado associados a violência ou ameaça grave. |
Deterioração de patrimônio tombado | Danificação de bens públicos com proteção legal, considerados patrimônio histórico ou cultural. |
Votos e placares
- Quatro votos a favor das condenações por parte do relator ministro Alexandre de Moraes, e dos ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino.
- Um voto divergente: do ministro Luiz Fux, que absolveu alguns réus de todos os crimes, aceitando condenações apenas parciais em alguns casos.
Pena de Jair Bolsonaro
O ex-presidente Jair Bolsonaro foi condenado por todos os cinco crimes imputados, com a pena total fixada em 27 anos e 3 meses de prisão, regime inicial fechado, além de multa.
A distribuição das penas por crime (segundo o voto do relator Alexandre de Moraes) foi:
Crime | Pena atribuída |
---|---|
Organização criminosa | 7 anos e 7 meses |
Ato de abolição violenta do Estado Democrático de Direito | 6 anos e 6 meses |
Tentativa de golpe de Estado | 8 anos e 2 meses |
Dano qualificado ao patrimônio público | 2 anos e 6 meses |
Deterioração de patrimônio tombado | 2 anos e 6 meses |
Pena de outros réus
Réu | Cargo / posição | Pena decretada / regime | Observações |
---|---|---|---|
Walter Braga Netto | Ex-ministro (Casa Civil / Defesa) | 26 anos de prisão + multa de 100 dias-multa | Condenado pelos mesmos cinco crimes. |
Almir Garnier | Ex-comandante da Marinha | 24 anos de prisão + multa de 100 dias-multa | Regime inicial fechado; condenado pelos cinco crimes imputados pela acusação, com exceção das multas ou dias-multa específicos para alguns réus. |
Anderson Torres | Ex-ministro da Justiça / ex-Secretário de Segurança do DF | 24 anos de prisão + multa de 100 dias-multa | Regime inicial fechado. |
Augusto Heleno | Ex-ministro do GSI | 18 anos e 8 meses de reclusão + 84 dias-multa | Regime inicial fechado. |
Paulo Sérgio Nogueira | Ex-ministro da Defesa / militar | 19 anos de prisão + 84 dias-multa | Regime inicial fechado. |
Alexandre Ramagem | Deputado federal / ex-diretor da ABIN | 16 anos, 1 mês e 15 dias de prisão | Ele foi condenado por apenas três dos cinco crimes imputados (oração criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, e golpe de Estado); os crimes de dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado foram suspensos em sua imputação. |
Mauro Cid | Tenente-coronel / ex-ajudante de ordens de Bolsonaro | 2 anos de prisão em regime aberto | Foi delator, firmou acordo de colaboração premiada; reconhecidos benefícios. |
Consequências e próximos passos
- A decisão ainda não é definitiva: cabe recurso, possibilidade de embargos declaratórios, e outras medidas processuais dentro do STF.
- A execução da pena dependerá do trânsito em julgado (quando não couberem mais recursos).
- O regime inicial de cumprimento da pena e a aplicação de agravantes ou atenuantes foram levados em conta na dosimetria.
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