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Flávio Dino vota por condenação dos oito réus em ação sobre tentativa de golpe

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta terça-feira (9) pela condenação dos oito acusados na Ação Penal (AP) 2668, que trata da tentativa de impedir a posse do governo eleito em 2022. Ele acompanhou o relator, ministro Alexandre de Moraes, mas destacou que alguns réus podem ter penas menores devido à participação considerada menos relevante.

Com o voto de Dino, já são dois posicionamentos na Primeira Turma favoráveis à condenação. O próximo a se manifestar será o ministro Luiz Fux, na manhã desta quarta-feira (10).

Crimes imputados

Assim como Moraes, Dino defendeu a condenação por organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado. Para todos, com exceção de Alexandre Ramagem — cuja ação foi parcialmente suspensa pela Câmara dos Deputados —, também houve voto pela condenação por dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

Réus no julgamento

  • Alexandre Ramagem, deputado federal e ex-diretor da Abin;
  • Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
  • Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do DF;
  • Augusto Heleno, ex-chefe do GSI;
  • Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro (réu colaborador);
  • Jair Bolsonaro, ex-presidente da República;
  • Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa;
  • Walter Braga Netto, general da reserva e ex-ministro da Casa Civil e da Defesa.

Diferenciação de penas

O ministro ressaltou que as condutas de Ramagem, Augusto Heleno e Paulo Sérgio Nogueira foram mais limitadas e menos relevantes, o que pode justificar redução de pena. Ele citou o artigo 29 do Código Penal, que permite atenuar a punição conforme a culpabilidade individual.

Argumentos do voto

Dino afirmou que o julgamento segue critérios técnicos e não tem caráter político, lembrando que o STF investiga parlamentares de diferentes partidos. Ele reconheceu pressões externas, mas reforçou que não afetam sua análise.

O ministro também rejeitou a tese de que os atos descritos pela Procuradoria-Geral da República seriam meros preparativos. Para ele, houve efetiva execução, caracterizada por violência e grave ameaça, como:

  • invasão da Praça dos Três Poderes e da Esplanada dos Ministérios em 8 de janeiro de 2023;
  • rompimento de barreiras policiais;
  • acampamentos em frente a quartéis;
  • ameaças de descumprimento de ordens judiciais;
  • desfiles de tanques;
  • bloqueios de rodovias federais;
  • ataques à sede da Polícia Federal.

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